RG – Regulamentação da Aviação Civil

CBA – Código Brasileiro de Aeronáutica

É lei. Foi criado pelo governo e deve ser seguido. A ANAC não tem autonomia para alterar o CBA

Para vôos domésticos apenas BRASILEIROS NATOS e NATUALIZADOS podem voar.

O CBA deve poderá sofrer alterações em breve em razão da escassez atual de pilotos no mercado.

O CBA é baseados em convenções e tratados internacionais.

Lei 7.565 de 19 de Dezembro de 1986

Promulgação do último CBA em 19 de Dezembro de 1986.

Cai na prova!

Aplicabilidade das leis do CBA

Todas as aeronaves NACIONAIS, ESTRANGEIRAS, em todo o território nacional EXTERIOR até onde foi admitida sua EXTRATERRITORIALIDADE.

Limite de territorialidade: 200 Milhas Náuticas além costa do Brasil.

Tipos de Aviação

Para o CBA existem os seguintes tipos de aviação:

Quanto à regionalidade:

  1. Aviação Internacional
  2. Aviação Doméstica

Quanto ao tipo de serviço:

  1. Militar (Aeronaves das forças armadas: Exército / Marinha / Aeronáutica)
  2. Regular (Companhias aéreas – Transporte Aéreo Regular) – RBHA 121
  3. Não Regular (Fretamentos – Táxi aéreo e Empresas aéreas) – RBHA 135
  4. Geral (Uso do proprietário) – RBHA 91
  5. Outros (Voo de instrução / Polícia Militar / Polícia Federal )

Tipos de Aeronaves

  1. Aeronaves CIVIS
    1. Públicas
      (Administração direta Federal / Estadual / Municipal Ex: Polícia Militar / Federal)
    2. Privadas
      1. Serviço Aéreo Público
        (Administração indireta Federal / Estadual / Municipal / Linhas aéreas / Taxi aéreo)
      2. Serviço Aéreo Privado
        (Aeronaves particulares)
    3. Aeronaves MILITARES

 

Nacionalidade

São registradas no RAB – Registro Aeronáutico Brasileiro

  1. Aeronaves BRASILEIRAS – Registradas no Brasil
  2. Aeronaves EXTRANGEIRAS – Registradas no Exterior

Toda aeronave de brasileira CIVIL terá as seguintes letras indicativas da NACIONALIDADE:

  1. PT
  2. PP
  3. PR
  4. PU

Matrícula de uma aeronave

É formada pelo conjunto da nacionalidade e do prefixo da aeronave:
NACIONALIDADE + PREFIXO   Ex: PT-JEA

Aeronaves podem perder a matrícula caso a mesma seja ABANDONADA.

Aeródromo

Espaço na superfície do solo ou água, destinado ao pouso e decolagem das aeronaves.

Tipos de aeródromos:

  1. CIVIS
    1. Públicos
    2. Privados
  2. MILITARES

Qualquer aeródromo público pode ser utilizado, sendo devido pagamento por isto.

Aeródromos privados não podem ser explorados comercialmente.

Em aeródromos MILITARES e CIVIS PRIVADOS só podem ser utilizados em com AUTORIZAÇÃO ou em caso de EMERGÊNCIA.

Aeroporto: Todo aeródromo que dispõe de serviço aeronáutico e facilidades para os usuários.

Ex: Atibaia – Não tem nenhum serviço (caixa eletrônicos, guiches de companhias). Só a pista.

Ex: Congonhas – Possui serviços e facilidades para os usuários

Todo Aeroporto brasileiro deve começar pelo seguinte conjunto de letras:

SB – SouthAmerica + Brasil

  • SBRJ – Rio – Santos Dumont
  • SBSV – Salvador
  • SBNT – Natal
  • SBGR – São Paulo – Guarulhos
  • SBSP – São Paulo – Congonhas

Todos  Aeródromos brasileiros recebem outros conjuntos de letras

  • SD / SS / SN / SI / SW
  • EX: SDCO – Aeródromo Sorocaba

Profissionais da Aviação
O CBA divide as pessoas que trabalham na aviação em:

  1. Aeronauta – Voa. Trabalha dentro do avião. Só importa para registro em carteira profissional.
  2. Aeroviário – Não voa. Trabalha no solo.

Segundo o CBA é necessário para adquirir a carteira de piloto:

Documentos necessários:

  1. Licença – É Permanente. Após prova da ANAC = Número permanente.
  2. CHT – Tem validade. Certificado de Habilitação Técnica.
    (Qual aeronave você está habilitado para voar)
  3. CMA – Tem validade. Certificado Médico Aeroespacial.
    1. PP / Idade inferior a 40 anos= 24 meses
    2. PP / Idade superior a 40 anos = 12 meses
    3. PC / PLA / INVA / Idade inferior a 40 anos = 12 meses
    4. PC / PLA / INVA / Idade superior a 40 anos = 06 meses

Processos que podem ser executados

  • Suspensão – Até máximo 180 dias, prorrogáveis mais 180 dias- Máximo de 360 dias.
  • Cassação – Só ocorre por processo administrativo da ANAC.

Funções da Tribulação

Tripulante:

  • É o profissional desempenhando função a bordo da aeronave: Pilotos /Comissários

Comandante:

  • Com portas abertas o Comandante tem autoridade sobre a Tripulação.
  • Com as portas fechadas possui autoridade sobre a Tripulação e Passageiros.
  • Autoridade máxima a bordo (com portas fechadas).
  • Pode delegar funções a qualquer Tripulante. Exceto: Segurança da aeronave.
  • Deve anotar nascimentos e óbitos no diário de bordo.

Operador / Explorador

  • Pessoa Jurídica – Possui concessão/autorização de exploração do Serv. Transporte Aéreo.
  • Proprietário – Serviço Aéreo Privado
    Ex: Dono de avião que utiliza o mesmo
  • Fretador – Reserva a condução técnica da aeronave e autoridade sobre a tripulação.
    Ex: CVC
  • Arrendatário – Aquele que reservou apenas a condução técnica.
    Ex: Dono de avião que aluga o mesmo.

Observações

As leis que valem dentro de uma aeronave são as leis do país de sua nacionalidade.

A partir do momento que forem abertas as portas, valem as leis do país onde a aeronave está.

Uma criança nascida em um voo da AirFrance terá nacionalidade francesa

A bordo de aeronave de nacionalidade brasileira a função é privativa (só podem trabalhar) brasileiros natos ou naturalizados. Porém em voos internacionais poderão ser admitidos tripulantes estrangeiros, desde que não exceda ⅓ da tripulação.

A caráter de instrução, poderá ser admitido por um prazo de 6 meses, pilotos para voos nacionais.

Uma aeronave que realiza um vôo internacional , chegando ou deixando o país, deverá obrigatoriamente, realizar seu primeiro pouso, ou última decolagem em um Aeroporto Internacional.

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