Tributação

Confira aqui as Informações relativas à tributação nos investimentos de acordo com a regulamentação da Receita Federal do Brasil.

As mesmas representam regras gerais, podendo haver exceções e tributos adicionais aplicáveis a determinados investidores e/ou investimentos.

AÇÕES

Imposto de Renda – Mercado a Vista

Fato Gerador

Auferir ganho líquido na alienação de ações.

Base de Cálculo

Resultado positivo entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição, calculado pela média ponderada dos custos unitários auferidos nas operações realizadas em cada mês, admitindo-se, ainda, a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações.

No caso de ações recebidas em bonificação, em virtude de incorporação ao capital social da pessoa jurídica de lucros ou reservas, o custo de aquisição é igual à parcela do lucro ou reserva capitalizada que corresponder ao acionista. Nas hipóteses de lucros apurados nos anos-calendário de 1994 e 1995, as ações bonificadas terão custo zero.

Dentre outros, o custo de aquisição é igual a zero nos casos de: (i) partes beneficiárias adquiridas gratuitamente; e (ii) acréscimo da quantidade de ações por desdobramento.

Alíquota

15%

Regime

Tributação definitiva.

Recolhimento

Apurado em períodos mensais e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração. (código DARF 6015)

Responsabilidade pelo Recolhimento

Do contribuinte.

Compensação de Perdas

Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas nos mercados a vista, de opções, futuro e a termo, exceto no caso de perdas em operações de day trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.

Isenção

Ficam isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferido por pessoa física quando o total das alienações de ações no mercado à vista de bolsas de valores no mês não exceder R$ 20.000,00, exceto (i) em operações de day trade; (ii) negociação das cotas dos fundos de investimento em índice de ações; (iii) resgate de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações; e (iv) alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.

Como calcular o Imposto
Exemplo 1 – Compra por preço único

1.1 – Compra

10.000 ações da empresa ABC ao custo unitário de R$ 3,00, montando em R$ 30.000,00, mais despesas necessárias incorridas na operação de compra R$150,00 = Custo de aquisição R$ 30.150,00.

1.2 – Venda

10.000 ações da empresa ABC pelo valor unitário de 3,50, montando em R$ 35.000,00, menos despesas necessárias incorridas na venda R$ 175,00. Valor líquido da venda = R$ 34.825,00.

1.3 – Cálculo do imposto

Ganho líquido apurado (base de cálculo do imposto: R$ 34.825,00 (-) R$ 30.150,00) = R$ 4.675,00. Alíquota aplicável 15%. Imposto apurado = R$ 701,25.

1.4 – Recolhimento do imposto

O imposto é apurado em bases mensais (resultado de todos os ganhos e perdas no mês nas operações nos mercados à vista, de opções, futuro e a termo) e deverá ser recolhido, pelo próprio investidor, até o último dia útil do mês subseqüente ao da venda das ações, identificando no DARF o código de arrecadação nº 6015.

Exemplo 2 – Compras por preços diferentes

2 – Compras por preços diferentes.

Quando o investidor realizar mais de uma compra da mesma ação e por preços diferentes, o valor desses títulos deverá ser controlado pelo preço médio ponderado das aquisições.

2.1 – Compra

10.000 ações da empresa ABC pelo preço unitário de R$ 3,50 = R$ 35.000,00. Mais a compra de outras 8.000 ações da mesma empresa ao preço unitário de R$ 3,80 = R$ 30.400,00. Despesas incorridas com as compras = R$ 450,00. Custo de aquisição das 18.000 ações = R$ 65.850,00, com custo médio ponderado de R$ 3,66, por ação.

2.2 – Venda

5.000 ações da empresa ABC pelo valor unitário de R$ 4,20 = R$ 21.000,00. Despesas incorridas R$ 145,00, resultando em um valor líquido de R$ 20.855,00, ou R$ 4,17 por ação. Lucro apurado (5.000 x 4,17 menos 5.000 x 3,66) = R$ 2.550,00.

2.3 Imposto apurado

R$ 2.550,00 à alíquota de 15% = Imposto apurado de R$ 382,50, que deverá ser pago até o último dia do mês subseqüente ao da venda, mediante DARF, com o código nº 6015.

2.4 – Tratamento do estoque

Controle do saldo das ações em estoque (13.000 ações ao preço médio ponderado de R$ 3,66) = R$ 47.580,00.

Retenção (Antecipação do Imposto)

Há incidência do imposto de renda retido na fonte à alíquota de 0,005% sobre o valor da alienação, sendo a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente responsável pela retenção. O imposto retido na fonte poderá ser (i) deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês; (ii) compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes; (iii) compensado na declaração de ajuste anual se, após a dedução de que tratam os itens I e II, houver saldo de imposto retido; e (iv) compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações.

O imposto de renda retido na fonte deve ser recolhido até o terceiro dia útil da semana subsequente à data da retenção. (código DARF 5557)

Tratamento dos Proventos
Dividendos

Os dividendos pagos pelas companhias aos detentores de ações não são sujeitos ao imposto de renda.

Juros sobre o Capital

Os juros pagos aos acionistas pelas companhias sofrem a incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 15%.

Ações isentas de Imposto de Renda: NUTR3, SNSL3, HRTP3, RNAR3, GSHP3, AGRO3, CRDE3.

Lei Nº 13.043, de 13 de Novembro de 2014, Sessão IV

OPÇÕES

Imposto de Renda – Mercado de Opções

Fato Gerador

Auferir ganho líquido na negociação ou no exercício da opção.

Base de Cálculo

A base de cálculo do imposto de renda é o ganho líquido auferido nas seguintes hipóteses:

1 . Na negociação da opção

Pelo resultado positivo apurado no encerramento de opções da mesma série. (art. 49, I, da IN 1.022/2010)

2 . Nas operações de exercício da opção

2.1 .Titular da opção de compra. art. 49, II, “a”, da IN 1.022/2010)

Pela diferença positiva entre o valor da venda à vista do ativo na data do exercício da opção e o preço de exercício, acrescido do valor do prêmio.

2.2. Lançador da opção de compra. (art. 49, II, “b”, da IN 1.022/2010)

Pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o custo de aquisição do ativo objeto do exercício.

2.3. Titular de opção de venda (art. 49, II, “c”, da IN 1.022/2010)

Pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção e o valor da compra à vista do ativo, acrescido do valor do prêmio.

2.4. Lançador da opção de venda (art. 49, II, “d”, da IN 1.022/2010)

Pela diferença positiva entre o preço da venda à vista do ativo na data do exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o preço de exercício da opção.

3. Observações

3.1. Não ocorrendo a venda à vista do ativo na data do exercício da opção, o ativo terá como custo de aquisição o preço de exercício da opção, acrescido ou deduzido do valor do prêmio, no caso de titular de opção de compra e lançador da opção de venda, respectivamente. (art. 49, §1º, da IN 1.022/2010)

3.2. Para efeito de apuração do ganho líquido, o custo de aquisição dos ativos negociados nos mercados de opções, bem como os valores recebidos pelo lançador da opção, serão calculados pela média ponderada dos valores unitários pagos ou recebidos. (art. 49, §2º, da IN 1.022/2010)

3.3. Não havendo encerramento ou exercício da opção, o valor do prêmio constituirá ganho para o lançador e perda para o titular, na data do vencimento da opção. (art. 49, § 3º, da IN 1.022/2010)

Alíquota

15%

Regime

Tributação definitiva.

Recolhimento

Apurado em períodos mensais e pago, pelo investidor, até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração. (código DARF 6015)

Responsabilidade pelo Recolhimento

Do contribuinte.

Compensação de Perdas

Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas nos mercados a vista, de opções, futuro e a termo, exceto no caso de perdas em operações de day trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.

Isenção

Não há.

Retenção (Antecipação do Imposto)

Há incidência do imposto de renda retido na fonte à alíquota de 0,005% sobre o resultado, se positivo, da soma algébrica dos prêmios pagos e recebidos no mesmo dia, sendo a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente responsável pela retenção. O imposto retido na fonte poderá ser (i) deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês; (ii) compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes; (iii) compensado na declaração de ajuste anual se, após a dedução de que tratam os itens I e II, houver saldo de imposto retido; (iv) compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações.

O imposto de renda retido na fonte deve ser recolhido até o terceiro dia útil da semana subsequente à data da retenção. (código DARF 5557)

MERCADO FUTURO

Imposto de Renda – Mercado Futuro

Fato Gerador

Auferir ganho líquido na negociação/liquidação de contratos futuros.

Base de Cálculo

Resultado positivo da soma algébrica dos ajustes diários apurados na liquidação dos contratos ou na cessão ou encerramento da posição em cada mês, admitindo-se a dedução das despesas necessárias incorridas na realização das operações.

Alíquota

15%

Regime

Tributação definitiva.

Recolhimento

Apurado em períodos mensais e pago, pelo investidor, até o último dia útil do mês subsequente.
(código DARF 6015)

Responsabilidade pelo Recolhimento

Do contribuinte.

Compensação de Perdas

Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas nos mercados a vista, de opções, futuro ou a termo, exceto no caso de perdas em operações de day trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.

Isenção

Não há.

Retenção (Antecipação do Imposto)

Há incidência do imposto de renda retido na fonte à alíquota de 0,005% sobre a soma algébrica dos ajustes diários, se positiva, apurada por ocasião do encerramento da posição, antecipadamente ou no seu vencimento, sendo a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente responsável pela retenção. O imposto retido na fonte poderá ser (i) deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês; (ii) compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes; (iii) compensado na declaração de ajuste anual se, após a dedução de que tratam os itens I e II, houver saldo de imposto retido; e (iv) compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações.
O imposto de renda retido na fonte deve ser recolhido até o terceiro dia útil da semana subsequente à data da retenção. (código DARF 5557)

TESOURO DIRETO

Fluxo de pagamentos dos Títulos e Alíquotas

Alíquota de IR

22,5% até 180 dias – Sobre rendimentos nas vendas antecipadas, nos vencimentos de títulos e no pagamento de cupons ocorridos até 180 dias após a aplicação.
20% de 181 até 360 dias – Sobre rendimentos nas vendas antecipadas, nos vencimentos de títulos e no pagamento de cupons ocorridos no prazo de 181 dias até 360 dias após a aplicação.
17,5% de 361 até 720 dias – Sobre rendimentos nas vendas antecipadas, nos vencimentos de títulos e no pagamento de cupons ocorridos no prazo de 361 dias até 720 dias após a aplicação.
15% acima de 720 dias – Sobre rendimentos nas vendas antecipadas, nos vencimentos de títulos e no pagamento de cupons ocorridos acima de 720 dias após a aplicação.

Cálculo do desconto de Imposto sobre o cupom de juros semestral

Cupom de juros = Fator de juros x VNA do título
Fator de juros = ( 1 + (taxa de cupom de juros do papel)/100 ) ^ ( 6 / 12 )

Fator deve ter 8 dígitos após a vírgula, arredondando na última casa.

O VNA da NTN-F é sempre R$ 1.000,00 e os VNA das NTN-B e NTN-C podem ser consultados no site:

Valor Nominal Atualizada das NTN-B e NTN-C

Cálculo de desconto do imposto do principal

O desconto de imposto = a respectiva alíquota multiplicada pela diferença entre o Preço Unitário final na venda ou no vencimento do título e o Preço Unitário na compra.

Imposto de renda = Respectiva Alíquota x (PU Final – PU inicial)

RENDA FIXA

Imposto de Renda – Renda Fixa

Fato Gerador

Auferir rendimentos em aplicação financeira de renda fixa.

Base de Cálculo

Diferença positiva entre o valor da alienação, líquido do IOF, quando couber, e o valor da aplicação. A alienação compreende qualquer forma de transmissão da propriedade, bem como a liquidação, o resgate, a cessão ou a repactuação do título ou aplicação.

Alíquota

Aplicações até 180 dias: 22,5%
Aplicações de 181 a 360 dias: 20%
Aplicações de 361 a 720 dias: 17,5%
Aplicações acima de 720 dias: 15%

Regime

Tributação definitiva.

Retenção e Recolhimento

O imposto será retido pela pessoa que pagar os rendimentos, quando do pagamento ou crédito dos rendimentos ou alienação dos títulos, e recolhido até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores. (código DARF 8053)

Compensação

Não se aplica.

Isenção

Não há.

FUNDOS DE INVESTIMENTO

Fundos de Ações

São fundos que devem ter, no mínimo, 67% dos seus recursos em ações negociadas em Bolsa de Valores. Esses fundos contam com alíquota única de Imposto de Renda, independente do prazo em que o investidor permanecer com os recursos investidos. O imposto será cobrado sobre o rendimento bruto do fundo, quando você resgatar sua aplicação.

Alíquota de IR

15% Independentemente do prazo da aplicação


Fundos de Curto Prazo

Para fins de tributação, são considerados fundos de curto prazo aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias. Eles estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte conforme as seguintes alíquotas:

Alíquota de IR
22,50% Até 180 dias
20% Acima de 180 dias

Mesmo se o investidor permanecer com os recursos investidos por prazo superior a um ano, nos fundos de curto prazo não há a alíquota abaixo de 20%.


Fundos de Longo Prazo

Para fins de tributação, são considerados fundos de investimento de longo prazo aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou superior a 365 dias. Eles estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte conforme as seguintes alíquotas:

Alíquota de IR
22,5% Até 180 dias
20% De 181 a 360 dias
17,5% De 361 a 720 dias
15% Acima de 720 dias

Como você pode observar, neste tipo de fundo se um investidor deixar sua aplicação por um período superior a dois anos ele pagará 15% de imposto de renda sobre o rendimento do fundo nesse período.


Recolhimento do IR e “come-cotas”

O Imposto de Renda dos fundos de investimentos é recolhido no último dia útil dos meses de maio e novembro, em um sistema denominado “come-cotas”. Para esse recolhimento é usada a menor alíquota de cada tipo de fundo: 20% para fundos de tributação de curto prazo e 15% para fundos de tributação de longo prazo. Dessa forma, a cada seis meses os fundos automaticamente deduzem esse imposto de renda dos cotistas, em função do rendimento obtido pelo fundo nesse período.

Além disso, no momento do resgate da aplicação do investidor, se for o caso, será feito o recolhimento da diferença, de acordo com a alíquota final devida, conforme o prazo de permanência desse investimento no fundo.


Cobrança Regressiva de IOF

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide sobre o rendimento nos resgates feitos num período inferior a 30 dias. O percentual do imposto pode variar de 96% a 0%, dependendo do número de dias em que ocorreu o resgate após a aplicação e incide sobre o rendimento do investimento.

Número de dias decorridos após a aplicação

Dias decorridos
após a aplicação
IOF (em %) Dias decorridos
após a aplicação
IOF (em %)
1 96 16 46
2 93 17 43
3 90 18 40
4 86 19 36
5 83 20 33
6 80 21 30
7 76 22 26
8 73 23 23
9 70 24 20
10 66 25 16
11 63 26 13
12 60 27 10
13 56 28 6
14 53 29 3
15 50 30 0

Atenção: No caso dos fundos com carência, se o resgate ocorrer antes do prazo, ocorre a incidência do IOF e os ganhos obtidos pela aplicação são zerados.

One thought on “Tributação de Investimentos

  1. Estou buscando informação sobre o recolhimento do imposto sobre juros pagos semestralmente em aplicação em títulos da dívida externa. Você saberia dizer qual é a alíquota (20%?) e, especialmente, o código de recolhimento no DARF ?
    Obrigado,

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